SUSTO: Vereador Ivaldo Rodrigues passa mal e é socorrido às pressas em São Luís

Ivaldo Rodrigues passa bem...
Ivaldo Rodrigues passa bem…

O vereador pedetista de São Luís, Ivaldo Rodrigues sofreu uma alteração na pressão arterial e passou muito mal na manhã desta quarta-feira (6) sendo conduzido imediatamente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Araçagi.

De lá, o vereador foi encaminhado para o Hospital São Domingo onde passou por uma série de exames. A equipe médica que atendeu Ivaldo constatou problemas pancreáticos.

Mesmo controlado o mal estar e também as dores, o vereador segue internado e deve passar por novos exames de imagens nesta quinta-feira (7). Não há previsão de alta médica ainda, conforme ele mesmo informou nas redes sociais.

Ribamar Alves garante devolução de povoados em Santa Inês

Prefeito Ribamar Alves
Prefeito Ribamar Alves

Tudo parecia perdido. Os povoados Bom Futuro, Boa Vistinha, Santa Cruz, São João dos Crentes, Bom Jesus, Ladeira do Gato, Três Sat‏ubas e Barro Branco, definitivamente, já pertenciam ao município de Altamira. Milhares de famílias, inconformadas e revoltadas, já não alimentavam tanta esperança. Mas, aí, veio um líder que tomou para si as dores daquele povo e comandou a infantaria. A batalha, que parecia perdida, ganhou novo direcionamento. A luta foi intensa mas, ao final, o povo saiu vitorioso.

Em Audiência Pública realizada na manhã desta terça-feira (5), na Câmara de Vereadores de Santa Inês, o prefeito Ribamar Alves – acompanhado por representantes das comunidades- intensificou a ofensiva aos flancos eliminando qualquer poder de reação, apesar das tentativas da oposição de minar a área. Não deu outra: os povoados voltarão a compor o município de Santa Inês.

“Quero parabenizar, principalmente, a comunidade que soube reivindicar os seus direitos. É assim que tem que se comportar. Tem que se manifestar, tem que se indignar. Não se pode aceitar. Agora, essa lei temos que revogar e vamos revogar na luta. Só a luta constrói e só se constrói lutando com sabedoria e, acima de tudo, a perseverança que Deus nos deu, além da força, coragem e a vontade de fazer”, ressaltou o prefeito Ribamar Alves. Francisco Silva, representando o prefeito de Altamira foi direto ao ponto: “vamos devolver todos os povoados ao município de Santa Inês”.

O diretor do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC), Josiel Ribeiro, que também participou da audiência bateu o martelo: Francisco Silva, você na condição de representante de Altamira e o Município de Santa Inês, representado pelo prefeito Ribamar Alves, eu pergunto: temos um termo de acordo a construir? Ao que reponderam, em alto e bom som, Francisco e Ribamar: “sim”.

“O IMESC, a partir de agora, oficialmente, se propõe a construir um Termo de Acordo que será efetivamente assinado em São Luis”, completou o representante do IMESC.

Neste caso, cai por terra a ação do deputado Stênio Resende, tio do também deputado Juscelino Filho, que desmembrou os povoados e os anexou ao município de Altamira. Bom Futuro, Boa Vistinha, Santa Cruz, São João dos Crentes, Bom Jesus, Ladeira do Gato, Três Sat‏ubas e Barro Branco pertencem a Santa Inês e ponto final.

E, se acaso houver qualquer alerta tempestivo de retaliação, os moradores mantém tropas reservas à retaguarda. “A pressão foi tamanha que produziu, também, um Decreto Legislativo do deputado Adriano Sarney, que é o presidente da Comissão de Limites dos Municípios (da Assembleia Legislativa), que é a quem compete fazer isso, pedindo plebiscito para a população dos povoados dizerem que são de Santa Inês, como já disseram ao IMESC e ao IBGE, dizerem desta vez, oficialmente, ao TRE, que pertencem e querem continuar como Santa Inês”, enfatizou Ribamar Alves.

O decreto foi publicado na última segunda-feira (4), na Assembleia Legislativa.

Rochinha é acionado por contratações temporárias ilegais em Balsas

Rochinha, prefeito de Balsas
Rochinha, prefeito de Balsas

O prefeito de Balsas, Luiz Rocha Filho, mais conhecido como ‘Rochinha’ foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por ato de improbidade devido a contratação irregular de servidores pelo Município.

Na Ação Civil Pública, de autoria da titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca (que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público), Dailma Maria de Melo Brito, o Município realizou contratações temporárias de servidores para diversos cargos, por meio de processo seletivo, em abril de 2014, fora das hipóteses previstas pela Lei Municipal nº 922, de 13 de setembro de 2006.

Pela lei, as contratações temporárias somente são permitidas em situações de calamidade pública e combate a surtos endêmicos. Em caso de falta de servidores de carreira, é autorizada a contratação de profissionais da área da saúde para o Sistema Único de Saúde do Município e execução de programas e convênios municipais, estaduais e federais; professores e profissionais de recreação.

Para regularizar a situação, o MP propôs, em maio de 2014, um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) estabelecendo a extinção até fevereiro de 2015 dos contratos temporários, exceto os de agentes de vigilância epidemiológica. Deveria ser, ainda, realizado concurso público, a ser homologado até o final de 2015.

Devido ao descumprimento, pelo Município, do CAC, uma Ação de Execução, ajuizada, em abril de 2015, estabeleceu a realização, até julho daquele ano, de um concurso público, o que somente ocorreu dois meses depois. A posse dos servidores aprovados e a exoneração de servidores contratados sem concurso deveriam ser efetivadas até janeiro de 2016.

“O prefeito mantém em sua folha de pagamento servidores contratados sem prévia realização de concurso público, ocupando cargos para os quais existem candidatos aprovados”, destaca a promotora na Ação.

Segundo ela, no Município de Balsas existem servidores contratados para cargos para os quais existem candidatos aprovados no concurso público ou que figuram em cadastro de reserva. Também há casos de desvios de função.

“Há, até mesmo, a aberrante situação de pessoas que trabalham no lugar de servidores que residem em outra cidade”, relata Dailma Brito.

Um exemplo é o de uma de auxiliar de serviços gerais concursada, admitida em 2007. Ela chegou a trabalhar durante um ano, mas entrou em férias e não voltou ao emprego, uma vez que não se adaptou a morar em Balsas. Desde agosto de 2008, sua filha trabalha em seu lugar. O contracheque é emitido em nome da servidora concursada, que transfere o salário para sua filha.

Na ação, o MP solicita que o prefeito Rochinha seja condenado ao ressarcimento integral do valor atualizado do dano; à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos.

Outras sanções requeridas são a proibição, por três anos, do gestor de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além do pagamento de multa civil por parte do prefeito de até 100 vezes a remuneração recebida.

“Serei candidato a governador em 2018 de qualquer forma”, diz Ricardo Murad

Ricardo Murad será candidato em 2018
Ricardo Murad será candidato em 2018

Fora de disputas eleitorais desde 2010, quando se elegeu deputado estadual – o mais votado na oportunidade – Ricardo Murad já se prepara para voltar a ser testado nas urnas. O ex-secretário de Saúde não esconde de ninguém o seu desejo de concorrer ao cargo de governador em 2018 e inclusive anuncia que mesmo se não tiver o apoio do PMDB, ele vai entrar na disputa.

Recentemente em entrevista a uma rádio de Peritoró, Ricardo anunciou: “sou candidato e vou disputar as eleições contra Flávio Dino em 2018”. No último fim de semana em conversa com aliados e parte do seu grupo político em Coroatá, Murad reforçou a ideia: “sou candidato a governador, mesmo sem apoio de Roseana ou dos demais membros do PMDB”.

Ricardo tem consciência que no PMDB a sua candidatura vai enfrentar dificuldades para ser lançada, portanto ele já prepara um desembarque da legenda. Ainda não sabe qual será o seu destino, mas dificilmente deve permanecer no partido. Murad chegou a ensaiar uma desfiliação da sigla, mas optou por permanecer e enfrentar o senador João Alberto na eleição interna, porém acabou derrotado.

No entanto com status de bom gestor pelas realizações promovidas na Gerência Metropolitana em São Luís, Secretaria de Saúde do Maranhão e Secretaria de Inovação e Modernização de Coroatá, Ricardo vai apostar no seu trabalho para convencer o eleitorado maranhense que está na hora de parar de apostar em quem tem muito discurso, mas pouca experiência e capacidade de gestão.

E ele vai mostrar que é exatamente o contrário, afinal, Ricardo Murad tem muitas obras a mostrar, basta lembrar dos hospitais construídos no Maranhão. Fora o que foi desenvolvido em São Luís durante a Gerência Metropolitana e em Coroatá ao longo dos últimos anos.

Em 2002, Ricardo chegou a disputar o cargo de governador. Na oportunidade ele chegou a alcançar um percentual perto dos 5% dos votos, mas por problemas na Justiça, os seu votos foram anulados e acabou envolvido em uma polêmica que favoreceu Zé Reinaldo Tavares, que acabou vencendo no primeiro turno com a punição dada a Murad.

Antes de 2018, o pretenso candidato a governador terá desafios pela frente, eleger os seus aliados políticos, o que será fundamental para consolidação do seu nome no cenário estadual, assim como da sua esposa – Teresa Murad – em Coroatá. Na capital maranhense, ele vive a indefinição, ainda sonha com a possibilidade de Andréa Murad entrar na corrida eleitoral.

Do Blog do Diego Emir

Aprovados em cadastro de reserva no concurso de professores serão convocados

Felipe Camarão, Secretário de Educação
Felipe Camarão, Secretário de Educação

“Autorizei a convocação de excedentes do concurso de professor para provimento das vagas dos [candidatos aprovados] que não tomarem posse”, declarou o governador Flávio Dino durante a tarde desta terça-feira (5). Em 2015, o Governo do Maranhão realizou concurso para contratação de professores por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Foram abertas 1.500 vagas para contratação imediata e mais 300 para cadastro de reserva.

A chamada dos excedentes é destinada às vagas do quadro da Seduc que não foram preenchidas na última convocação, ocorrida no dia 26 de maio deste ano. A Seduc está levantando a quantidade de vagas disponíveis e divulgará, nos próximos dias, o quantitativo e a listagem com nome dos professores aprovados em cadastro de reserva, que deverão apresentar documentação e tomar posse de forma imediata.

De acordo com a Secretaria de Estado da Educação, as vagas são remanescentes dos profissionais que não tomaram posse por pendências de documentação ou por questões pessoais. Quanto aos que serão chamados, estes receberão o salário de R$ 4.985,44, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, valor que é uma das melhores remunerações entre as pagas nas redes estaduais do país.

O concurso foi lançado em novembro de 2015 para o preenchimento imediato do quadro permanente da Seduc, o qual contou com a participação de mais de 83 mil candidatos de todo o país. Foram ofertadas 1.500 vagas e 300 para o cadastro de reservas para 18 disciplinas. Deste total, 230 profissionais destinados a Educação Especial, que está sendo contemplada pela primeira vez em um certame público do Estado.

DANOU-SE: Waldir Maranhão aceita pedido de impeachment de Temer

Foto reprodução: Click Notícias
Foto reprodução: Click Notícias

Nesta agotada terça-feira (5) mais uma notícia coloca o presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP) no centro das atenções em Brasília.

O parlamentar acatou um pedido de impeachment do vice-presidente, agora presidente interino, Michel Temer (PMDB), apresentado à Câmara meses atrás.

Maranhão disse que a comissão especial do impeachment de Temer só não foi instalada porque ele não recebeu as indicações dos representantes por parte dos líderes partidários.

“A presidência desta Casa já assinou ato de criação (da comissão). Não se trata de inércia desta presidência. Faltam as indicações dos líderes partidários”, completa Waldir.

Waldir Maranhão se recusa a assinar notificação que pede expulsão dele do PP

Waldir Maranhão, presidente interino da Câmara
Waldir Maranhão, presidente interino da Câmara

O deputado Waldir Maranhão, presidente em exercício da Câmara, foi surpreendido ontem (4) ao ser notificado pelo partido sobre seu processo de expulsão do PP. Segundo relatos, ele recebeu, mas se recusou a assinar.

Aliados não esperavam que o partido fosse levar adiante o pedido de expulsão, motivado pela decisão de Maranhão de anular a sessão que aprovou o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff na Câmara.

Depois, Waldir Maranhão voltou atrás. Mas a cúpula do PP está contrariada desde que ele descumpriu a determinação do partido, que fechou questão a favor do impeachment. Maranhão votou contra.

Na semana passada, ele voltou a a contrariar o partido, ao se encontrar com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar de questões da Câmara dos Deputados.

Por Gerson Camarotti

Franere, Gafisa e Tenda são penalizadas em R$ 10 milhões por danos ambientais

Condomínio Grand Park em São Luís
Condomínio Grand Park em São Luís

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou a Franere Montante Ltda., Gafisa S/A e Tenda S/A ao pagamento de R$ 10 milhões de indenização “por danos ambientais causados pela supressão de floresta secundária de babaçu e capoeira grossa” na área dos empreendimentos Grand Park I, II e III (loteamento New Ville, na Avenida dos Holandeses). O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Na sentença, o magistrado condena ainda as construtoras, solidariamente, a apresentar, no prazo de seis meses, Estudo Prévio de Impactos Ambientais e “demais documentos impostos pelo Município, inclusive com proposta de ambiental, conforme a Lei nº 9.985/2000”. A multa diária para o não cumprimento dessa última determinação é de R$ 10 mil.

No documento, Douglas de Melo Martins condena o Município de São Luís, a exigir, no prazo de 60  dias, à realização de novo licenciamento ambiental destinado a avaliar os três empreendimentos (Gran Park I, II e II), “conjuntamente com a apresentação de Estudo Prévio de Impactos Ambientais, conforme regência da Resolução CONAMA nº 001/86 e demais disposições aplicáveis”. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

De acordo com a VIDC, todos os réus já foram oficialmente intimados a partir da publicação da sentença no Diário da Justiça, no último dia 28 de junho. O prazo para recurso é de 15 dias úteis.

A sentença atende à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Franere, Gafisa S/A e Tenda S/A (essa última sucessora da Fit Residencial). Na ação, o autor alega que o licenciamento ambiental para construção dos empreendimentos Grand Park I, II e III foi “indevidamente fragmentado e eivado de ilegalidade, haja vista que, para obter o referido licenciamento, a construtora Franere omitiu a existência de densa floresta composta de babaçuais, que restou devastada”. Ainda segundo o autor, devido à relevância do impacto ambiental seria necessária a elaboração do EIA/RIMA (Estudo de Impactos Ambientais), o que não foi feito. A sobrecarga na infraestrutura de abastecimento de água, esgotos e outros também é relatada pelo MPE, que destaca inquérito civil (nº090/2008) instaurado para apuração dos fatos. De acordo com o autor da ação, “no próprio licenciamento há a informação de que a CAEMA não teria condições de atender à demanda de água”. Outro argumento do MPE refere-se à autuação da Franere por parte do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – IBAMA, por crime ambiental em razão do desmatamento de 1,5 hectares de terra.

Danos ambientais – Em suas fundamentações, o juiz Douglas de Melo Martins relata que a 2ª Vara da Fazenda Pública “deferiu pedido de prova pericial para que fossem valorados os danos ambientais eventualmente ocorridos e para dimensionar os impactos ambientais”. Douglas ressalta ainda a determinação, pela Vara de Interesses Difusos, da nomeação de peritos a serem pagos pelos réus, que apesar de devidamente cientificados da determinação “permaneceram inertes”.

Citando argumentação da Franere da inexistência de utilidade da ação devido ao inquérito civil juntado pelo autor possuir argumentos frágeis e inconsistentes, bem como a afirmação da empresa de que as licenças concedidas obtiveram o aval de todos os órgãos, assim como o projeto de viabilidade referente ao abastecimento de água, o magistrado afirma que não acolhe a preliminar de carência da ação. E destaca o objetivo da demanda, que é o de “declarar a nulidade das licenças ambientais concedidas ilegalmente, sem a elaboração de estudo de impacto ambiental, bem como condenar os requeridos na obrigação de indenizar os danos ambientais causados pela supressão da floresta”.

Incomum – Destacando os supostos responsáveis pelos danos ambientais objeto da ação – na visão do MPE as construtoras Franere, Gafisa e Tenda, e os entes públicos que concederam os licenciamentos ambientais – o magistrado afirma que, “na tentativa de se eximirem de uma possível condenação, Gafisa e Fit Residencial tentam transferir a responsabilidade pelo dano ambiental às sociedades limitadas recém-criadas”. Douglas Melo registra ainda as três contestações apresentadas pela Gafisa, Fit e Grand Park’s, segundo o magistrado “patrocinadas pelo mesmo causídico e com idêntico teor” e o ingresso voluntário do Grand Park (Parque das Águas, Árvores e Pássaros) na ação, “com a tese de serem os verdadeiros réus”.

Juiz rejeita e extingue ação do MP contra prefeito e ex-secretários de Ribamar

Prefeito Gil Cutrim
Prefeito Gil Cutrim

O juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, que está respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, rejeitou e extinguiu ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, contra o prefeito Gil Cutrim (PDT) e os ex-secretários de Saúde do município de São José de Ribamar, Rodrigo Valente, Pedro Oscar Pereira e Dalila Nazaré dos Santos.

A ação, movida no início do ano pela promotora Elisabeth Mendonça, tinha como objeto possíveis irregularidades apontadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) da cidade.

Na ação, a promotora alegou atos de improbidade administrativa, o que foi veementemente negado pela administração municipal, que apresentou provas – inclusive com relatórios fotográficos – ao MP e a própria Justiça demonstrando que as recomendações feitas pelo Denasus, durante auditoria, haviam sido adotadas.

Em seu despacho, o juiz afirmou que “na ação proposta, pela análise dos documentos apresentados, não restou demonstrada, ainda que minimamente, a intenção dos demandados em agir de forma ímproba, não havendo lastro probatório suficiente capaz de indicar o elemento subjetivo imprescindível à tipificação da conduta prevista no artigo 11 da lei 8.429/92”.

O magistrado reconheceu que o município havia se adequado as recomendações feitas pelo Departamento e que o Samu está funcionando a contento.

“Diante disso, com base na fundamentação supra, constato a inexistência de prova de ato de improbidade administrativa, razão pela qual rejeito a presente ação e julgo extinto o processo”, finalizou Gilmar de Jesus.