Uma decisão proferida pelo juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, determina o imediato bloqueio de R$ 432 mil da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) por descumprimento de ordem judicial. O magistrado explica que esse valor será imediatamente desbloqueado depois que a requerida comprovar nos autos o cumprimento da medida. A decisão tem como base artigos do Novo Código de Processo Civil. (Reveja)
Sobre a decisão a CEMAR esclarece através de nota:
A CEMAR esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível ao caso.
Vale reiterar que a CEMAR respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.
Assessoria de Imprensa da Cemar