TCE e FAMEM firmam parceria para divulgação do IEGM

Conselheiro Jorge Pavão e o presidente da FAMEM, Gil Cutrim
Conselheiro Jorge Pavão e o presidente da FAMEM, Gil Cutrim

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) firmaram parceria para ampliar a divulgação, junto aos gestores públicos municipais, do questionário online do Índice de Efetividade da Gestão Municipal.

A parceria foi consolidada durante reunião de trabalho entre o presidente do Tribunal, conselheiro Jorge Pavão, e o presidente da entidade municipalista e prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim. Outros conselheiros da Corte de Contas maranhense também participaram do encontro.

O IEGMA faz parte do Sistema de Medição de Eficiência da Gestão Municipal. Trata-se de um indicador concebido pelo TCE de São Paulo para avaliar o desempenho concreto das prefeituras paulistas levando em consideração os setores da educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança da tecnologia da informação.

Tem como objetivos contribuir com o aperfeiçoamento das ações governamentais mediante a divulgação dos níveis de desempenho; oferecer elementos importantes para auxiliar e subsidiar a ação fiscalizatória exercida pelo controle externo.

O questionário está disponível na página eletrônica do Tribunal www.tce.ma.gov.br e, nos próximos dias, também estará linkado na página da FAMEM, cujo endereço é www.famem.org.br

Desde o ano passado, o TCE maranhense é signatário do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/16, que instituiu a Rede Nacional de Indicadores públicos com a finalidade de compartilhar instrumentos de medição do desempenho da gestão pública brasileira e o conhecimento por eles gerado na avaliação da gestão, além de auxiliar no processo de fiscalização.

A responsabilidade pela prestação das informações ao Tribunal é do chefe do poder Executivo Municipal, obedecendo a forma e prazos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 43. O envio dos dados não é opcional, mas obrigatório. O descumprimento do dispositivo da IN acarreta multa ao responsável, cujo pagamento não o isenta da obrigação de prestar as informações.

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