A Faculdade Maranhão (Facam) foi denunciada por proibir alunos inadimplentes de realizar provas e acabou sendo notificada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA). O órgão determinou que seja oferecida aos alunos que porventura tenham sofrido qualquer prejuízo, nova data para realização das provas perdidas, sem que isto comprometa a carga horária e sem que haja quaisquer custos para os estudantes.
De acordo com o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça.
Da mesma forma, a Lei Federal n° 9.870/99, que trata das anuidades do serviço educacional, também proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência (artigo 6º).
Mesmo conhecendo as leis, instituições particulares de ensino superior do Maranhão acabam passando por cima delas e prejudicando alunos.
De acordo com o Procon, a resposta com a documentação comprobatória deve ser apresentada em até 10 dias a contar do prazo de recebimento da notificação. O descumprimento das determinações pode caracterizar o crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal, sujeitando a faculdade às sanções cabíveis.