Uma decisão do Desembargador Cleones Cunha, Juiz Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, tomada no transcorrer da última quarta-feira (23), suspendeu os efeitos da Medida Liminar concedida pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, que havia bloqueado 50% dos recursos que fossem transferidos para todas as contas que a Prefeitura Municipal de Bacabal mantém na agência local da CEF, desbloqueando os valores que já haviam sido transferidos para estas contas, liberando, assim, o pagamento dos salários dos servidores da prefeitura.
Entretanto uma decisão tomada com o arbítrio da gerência da agência local manteve parte dos recursos bloqueados, o que impede que a secretaria municipal de saúde de Bacabal possa quitar todas as pendências existentes. Em razão da decisão tomada pela gerência local a secretaria municipal de saúde só pode efetuar apenas o pagamento dos servidores contratados lotados nos hospitais, dos servidores que prestam serviços nas média e alta complexidade, além do pagamento de novembro de todos os efetivos da pasta.
Ficaram abertas pendências como o pagamento do 13º salário dos agentes comunitários de saúde, além dos salários dos servidores que prestam serviços no Programa de Saúde da Família (PSF). A estranha decisão da gerência local da Caixa Econômica Federal criou uma nova demanda para o departamento Jurídico da prefeitura. Por determinação do prefeito José Alberto Veloso seu corpo de assessores já acionou o Tribunal de Justiça do Estado no sentido de desbloquear as contas que estão sendo mantidas bloqueadas em função da decisão da gerência da Caixa Econômica Federal em Bacabal.