Jutiça Federal bate o martelo e suspende vendas do MARACAP

oooO chamado título de capitalização MARACAP, que realiza sorteios todos os domingos no Estado, foi SUSPENSO pela Justiça Federal à pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).

De acordo com liminar, a empresa Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda, responsável pela comercialização do título, fica impedida de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o MARACAP, bem como de qualquer outro título de capitalização da mesma natureza que venha a substituí-lo.

Pela decisão, a empresa terá que divulgar mensagem em rádio, TV e jornal informando que o sorteio foi suspenso em virtude de decisão judicial, sem emitir juízo de valor sobre a liminar e a iniciativa do MPF. Obrigatoriamente, a divulgação terá que ser realizada nos horários já previstos contratualmente para a transmissão e divulgação dos sorteios.

Em caso de descumprimento da decisão da Justiça por parte da empresa, foi fixada multa de R$ 250 mil reais.

Em tempo

O Ministério Público Federal no Maranhão já havia pedido a suspensão da venda do MARACAP. Em maio de 2013, o MPF instaurou inquérito civil público para apurar a comercialização do título de capitalização, em virtude de fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal.

VÍDEO: Moradores de Araioses vão às ruas protestar contra Valéria do Manim

Protesto coloca a prefeita Valéria como uma péssima administradora
Protesto coloca a prefeita Valéria como uma péssima administradora

Centenas de pessoas saíram às ruas de Araioses na última quarta-feira (28), Dia do Servidor Público, para protestar contra a prefeita Valéria do Manim e o pai Manim Leal.

Diversos trabalhadores dos mais variados setores e famílias estão inconformados com a forma como a gestora administra os recursos públicos do Município. Estiveram reunidos no protesto servidores públicos municipais, entidades sindicais, associações, igrejas, assim como a população em geral, todos reivindicando: MORALIDADE.

E mais: repasses das contribuições do INSS, do imposto sindical e dos sócios ao sindicato; melhora nos serviços de Saúde como o funcionamento do Centro cirúrgico; melhoria no transporte escolar e na merenda; convocação dos concursados; repasse do dinheiro dos empréstimos aos bancos credores e retorno do crédito dos consignados aos servidores do Município.

“O povo está se descobrindo livre das correntes dos opressores. Nós, os cidadãos deste município, somos os patrões, e eles, que fazem parte da classe política da nossa cidade, os funcionários”, assim clamavam os sindicalistas.

É incontestável o CAOS em que se transformou Araioses após o momento em que a prefeita Valéria e o pai Manim Leal tomaram à frente do comando do Município. Para muitos araiosenses, essa é a pior administração de todos os tempos.

Veja as imagens o protesto:

CAI MAIS UM: Justiça afasta Rochinha da prefeitura de Balsas

Rochinha é afastado do cargo de prefeito de Balsas
Rochinha é afastado do cargo de prefeito de Balsas

Atos de improbidade e grave lesão à Ordem Pública, fizeram com que o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Balsas, Pedro Henrique Holanda Pascoal afastasse hoje (29) o prefeito Luiz Rocha Filho, o Rochinha (PSB), irmão do senador Roberto Rocha.

O gestor não cumpriu a decisão judicial da Ação Civil Pública que visa à conservação da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Balsas. Rochinha não apresentou um plano de zoneamento urbano emitindo apenas notificações em desconformidade com a Lei aos proprietários do imóveis.

Com o afastamento de Rocha Filho, a Câmara Municipal dará posse à vice-prefeita, a pedagoga piauiense Prof. Ana Lúcia (PSB), porém o prefeito afastado ainda pode recorrer.

Abaixo a decisão:

Autos n.° 488-19.2003.8.10.0026 (4882003)

DECISÃO 1. Por não se mostrarem as razões elencadas pelo executado hábeis à reforma da decisão de fls. 135, que busca apenas conferir efetividade ao processo, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de reconsideração de fls. 140/169. 2. Ante o decurso de prazo, transcorrido sem manifestação, conforme atesta certidão de fl. 174, determino a imposição das medidas coercitivas elencadas na decisão de fls. 135, itens (I) a (IV). Cumpra-se na forma já deliberada. Expeça-se o que for necessário. 3. Noutra vertente, do exame do contexto fático narrado nos autos e do regular desenvolvimento do processo, com reiteradas ordens de obrigação de fazer (fls. 102/104, 116/120 e 135/138), depreende-se a existência de indícios suficientes de condutas omissivas dolosas do Prefeito Municipal de Balsas, bastantes para a caracterização, em princípio, de ato de improbidade administrativa tipificado pelo artigo 11, caput, da Lei 8.429/92. Assim, está por ora demonstrada a probabilidade de ocorrência de dano de difícil reparação, ante a persistência de ofensa à legítima e efetiva atuação institucional do Ministério Público Federal na defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, emprestando situação inusitada de insegurança jurídica. Ademais, a providência cautelar de afastamento do gestor municipal se revela necessária e adequada para se atingir a pretensão de cumprimento do quanto acordado no Termo de Ajustamento de Conduta às fls. 98/100, diante da potencialidade extremamente danosa dos atos aqui narrados. Em caso análogo, o Superior Tribunal de Justiça referendou decisão judicial que decretou afastamento de Prefeito Municipal. Confira-se: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO. PREFEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – A jurisprudência da Corte Especial e a do c. Supremo Tribunal Federal têm admitido que prefeito afastado do cargo por decisão judicial pode formular pedido de suspensão de liminar e de sentença alegando grave lesão à ordem pública (v.g. STJ, AgRg na SLS 876/RN, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe de 10/11/2008. STF, SS 444 AgR/MT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 4/9/1992, e Pet 2.225 AgR/GO, Tribunal Pleno, Rel. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12/4/2002). II – In casu, o requerente, prefeito municipal, foi afastado cautelarmente do cargo, mediante decisão do juízo a quo, por interferir concretamente na instrução processual valendo-se de funcionários do município para esconder provas e ocultar vestígios acerca de supostos atos de improbidade a ele atribuídos. III – Consoante a jurisprudência deste Tribunal, não se configura excessivo o afastamento cautelar de prefeito municipal pelo período de 90 dias, ainda que o afastamento do agente público seja anterior à decisão proferida no âmbito desta Corte. Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.630 – PA (2012/0161048-1) – Ministro FELIX FISCHER – DJe 02/10/2012). AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO DE IMPROBIDADE. PREFEITO MUNICIPAL AFASTAMENTO DO CARGO. ? Na linha da jurisprudência da Corte Especial, os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. ? O afastamento temporário de prefeito municipal, com base no art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 e decorrente de investigação por atos de improbidade administrativa não tem o potencial de, por si, causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei n. 8.437/1992. Agravo regimental improvido. (STJ – AgRg na SLS: 1047 MA 2009/0073372-6, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 18/11/2009, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 17/12/2009) Diante do exposto, ante o reiterado descumprimento injustificado de ordem judicial, nos termos do art. 1º, XIV, do decreto-lei 201/67, art. 20, parágrafo único da lei 8429/92, e ainda com lastro no Poder Geral de Cautela encerrado no art. 798 do CPC, decreto o afastamento cautelar do Sr. Luiz Rocha Filho do cargo de Prefeito Municipal de Balsas/MA, até a comprovação idônea do cumprimento da decisão exequenda. Fixo, ainda, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso o gestor, durante o seu afastamento, pratique qualquer ato na condição de Prefeito Municipal de Balsas. O montante deverá ser retirado do seu patrimônio pessoal. Intime-se, por mandado, a vice-prefeita deste município para assumir imediatamente a gestão municipal. Intime-se, pessoalmente, o Prefeito, o Procurador e o Secretário de Administração do Município de Balsas, bem como o Presidente da Câmara de Vereadores, acerca desta decisão, devendo este último dar imediata posse à vice-prefeita. Dê-se ciência ao Ministério Público para apurar a possível improbidade administrativa. Em razão da relevância dos fatos tratados nestes autos, insira no mandado que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento deverá priorizar sua efetivação e, se necessário, com estrita observância ao disposto nos artigos 227 e seguintes do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. Balsas (MA), 29 de outubro de 2015. PEDRO HENRIQUE

Chapa 'Renovar Para Crescer' diz que eleição no PMDB é uma farsa

A chapa “Renovar para Crescer”, formada para concorrer às eleições do PMDB do Maranhão, informa o seguinte:

1. Todas as formalidades que o Estatuto do PMDB estabelece para a formação de chapa para concorrer às eleições do diretório estadual foram plenamente atendidas pela chapa “Renovar para Crescer”;

2. A todos os motivos apresentados pelo atual diretório para indeferir a chapa “Renovar para Crescer”, foram apresentadas as justificativas suficientes para manter o registro da chapa;

3. Por puro arbítrio e arrogância, sobretudo por receio de participar de processo eleitoral hígido, a atual direção, ressalte-se, que também concorre às eleições, simplesmente ignorou as normas que cuidam do processo eleitoral;

4. Na verdade, as eleições que ocorrerão no dia 30.10.2015 no diretório do PMDB do Maranhão, com a participação apenas da chapa da atual direção, que é a mesma direção que defere ou indefere eventuais outras chapas que pretendesse concorrer, é tão somente uma farsa, uma violência ao princípio democrático;

5. A suposta democracia interna do PMDB do Maranhão é uma mentira, pois não existe democracia quando no processo eleitoral uma chapa concorrente, neste caso a atual direção, é quem faz o julgamento se a chapa adversária deve concorrer ou não;

6. O que é mais grave é que o Estatuto do Partido determina que o julgamento deve ser feito pela Comissão Executiva Estadual, mas a decisão pelo indeferimento da chapa “Renovar para Crescer” foi feita apenas pelo presidente, monocraticamente. Eis um bom e acabado exemplo de cumprimento das normas e de democracia que o PMDB do Maranhão tem a ensinar;

7. Lastimavelmente, o PMDB Nacional deixou para depois – não se sabe quando – a decisão sobre as irregularidades, ilegalidades e inconstitucionalidades perpetradas pelo PMDB do Maranhão. Da nossa parte, apenas uma certeza: iremos cobrar esta decisão;

8. Também é de se lastimar que o juízo de primeiro grau tenha entendido que a questão é matéria interna do partido e que não havia necessidade do PMDB do Maranhão publicar Edital e convocar os filiados para deliberar sobre o número de membros do novo diretório, o que também será questionado até às últimas instâncias do Poder Judiciário;

9. Por fim, a chapa “Renovar para Crescer” tem plena convicção que recebeu tratamento ilegal e inconstitucional, mas, notadamente, com repulsivo arbítrio e tirania. Por isso é que não arredará dessa luta até que o PMDB Nacional e o Poder Judiciário afirmem que de nada valem “regime democrático”, o “pluralismo”, a “democracia interna”, a “livre escolha dos dirigentes”, a “participação dos filiados na vida partidária, com a garantia do direito de formação de corrente de opinião”, a “tomada de decisões em processo democrático”, a “participação ativa dos filiados nas decisões”, o “direito de manifestação” e o direito de ser votado e que não é grave a violação ao princípio democrático, da publicidade, da igualdade, ao direito de paridade de armas, ao pluralismo – todos estabelecidos na Constituição da República.

Rosângela Curado destaca atuação em Imperatriz no Grande Expediente

Deputada Rosângela Curado
Deputada Rosângela Curado

A deputada Rosângela Curado discursou no Plenário da Câmara no grande expediente desta quarta-feira (28) e na oportunidade apresentou uma prestação de contas de sua atuação como deputada federal, principalmente na Comissão da Seguridade Social e Família, que trata especificamente da saúde pública brasileira. Curado também agradeceu a oportunidade dada pelo deputado e presidente estadual do PDT maranhense Weverton Rocha e ainda a acolhida das bancadas pedetistas e maranhenses.

A parlamentar, que tem como base original Imperatriz, destacou a escolha por parte da Istoé e Editora 3, que colocam a cidade como uma das cinquenta melhores cidades para se morar no Brasil. “A nossa condição estratégica é privilegiada, às margens da Belém-Brasília e por isso estando próxima de grandes centros é uma grande aliada para todos esses indicadores positivos”, destacou Curado.

Rosângela ainda destacou a agenda com o Ministro da Saúde e o senador Roberto Rocha, para viabilizar mais recursos para a rede de saúde maranhense e também para a habilitação da clínica Oncoradium em Imperatriz no atendimento de radiologia.

O programa Escola Digna do governo do Estado, também foi um dos pontos abordados. A deputada parabenizou o governador Flávio Dino e a secretária de Educação, Áurea Prazeres, pelo início das ações do Programa Escola Digna que substituirá as escolas de taipa, barro e palha, por escolas de alvenaria. A primeira cidade atendida é Marajá do Sena que figura entre as cidades com o pior IDH do Brasil.

Além disso, a deputada Rosângela enumerou as suas emendas individuais destinadas a Imperatriz. Verbas essas definidas juntamente com o prefeito Sebastião Madeira. Independente do resultado da eleição, e percebendo as necessidades da população, a deputada definiu a destinação de R$ 1 milhão de reais para aquisição de equipamentos UPA do parque São José; e ainda R$ 1 milhão e 400 mil reais para custeio como compras de medicamentos, material de uso diário, descartáveis e outros pontos para a manutenção para os postos de saúde, e ainda destinei 600 mil reais para construir uma quadra coberta na vila Cafeteira.

Prefeita de Paraibano terá que devolver dinheiro do concurso que a Justiça anulou

Aparecida Furtado, prefeita de Paraibano
Aparecida Furtado, prefeita de Paraibano

A prefeita do Município de Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado, terá que devolver o montante de mais de R$ 85 mil referente às taxas de inscrições do concurso público da prefeitura pois, a Justiça, à pedido do Ministério Público do Maranhão, anulou liminarmente o certame realizado em 2014.

De acordo com a Ação, a  licitação do concurso apresentou diversas irregularidades, uma das quais foi a modalidade escolhida: pregão presencial, que de acordo com a lei, somente pode ser utilizada quando o objeto da licitação for aquisição de serviços comuns. Neste caso, o objeto é contratação de empresa especializada na realização de concurso público.

O MPMA também aponta que somente a empresa vencedora da licitação esteve presente na data da sessão, 3 de dezembro de 2013, ocasionando, portanto, violação dos princípios da impessoalidade e igualdade, que regem a administração pública.

Outras irregularidades constatadas foram a diferença entre o número de inscritos (2.060) e de candidatos que responderam a prova (2.131) e a ausência de lista de presença. Houve, ainda, indícios de favorecimento ou vazamento de gabarito, porque diversos parentes da prefeita Maria Aparecida Queiroz Furtado apareceram na lista de aprovados.

Diante da decisão proferida pelo juiz Carlos Eduardo Mont’Alverne atendendo pedido formulado pelo promotor de justiça Julio Aderson Borralho Magalhães Segundo,  o valor das inscrições dos candidatos deverá ser depositado pelo Município em conta judicial vinculada ao processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil a ser cobrada pessoalmente da gestora do município, Aparecida Furtado.

Bomba! Grupo Mateus infringiu Lei para se livrar de impostos milionários

Empresário Ilson Mateus Rodrigues, dono do grupo Mateus
Empresário Ilson Mateus Rodrigues, dono do grupo Mateus

Por Neto Ferreira

Um levantamento feito pelos auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em parceria com a Secretaria de Transparência e Controle do Maranhão, revela rombo de cifras milionárias nos recebimentos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Uma das empresas identificadas que operou há anos ilicitamente compensando débitos tributários com precatórios foi o Grupo Mateus – maior rede regional, em capital 100% nacional, com 26 anos de atuação, nos segmentos Varejo, Atacado, Indústria de Pães e Eletro eletrônicos.

Documentos obtidos com exclusividade pelo Blog do Neto Ferreira mostram transações da empresa Camargo Correa com o empresário Ilson Mateus Rodrigues, sendo solicitante e o Armazém Mateus como beneficiário. Na lista também figura o nome da empresa FC Oliveira & Cia Ltda., Supermercado Carone e a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) em uma transação exclusiva de R$ 18 milhões.

O que chamou atenção dos auditores não foi os valores das compensações, mas sim o período que foi realizado. Havia uma Lei que permitia a compensação de débitos tributários com precatórios, Lei 7801, de 19 de dezembro de 2002. No entanto, esta Lei foi expressamente revogada pela lei 8.152, de 05 de julho de 2004.

A partir de 2004, não mais seria possível a compensação de débitos de natureza não tributaria (precatórios) no Maranhão e possibilitando, sem sombra de duvidas, aumento no recolhimento de imposto das empresas.

Mesmo com a revogação que resultou na proibição da compensação, o Armazém Mateus SA e Mateus Supermercado SA infringiram a lei e pagaram impostos com precatórios, alegando que a Justiça deu uma decisão permitindo a transação. Ocorre que na decisão da Justiça foi amparado apenas a compra do precatório e não o uso do mesmo para sanar duvidas.

Em contato com o Blog, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, advogado do grupo Mateus, garantiu que as transações do seu cliente foram legais perante a resolução 115 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Não há ilegalidade ou imoralidade”, disse Arturo, que preferiu não aprofundar sobre o assunto em respeito ao cliente. “Se eu falar algo eu estou infringindo essa ética. Eu não poso infringir”.

Abaixo, os documentos que revelam as transações do grupo Mateus, entre outros que negociaram precatórios.

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Uema de Imperatriz abre inscrições para concurso com salários de até R$ 7,8 mil

As inscrições devem ser realizadas até o dia 30 de novembro. (Foto: Diego Sousa / ImperaNews)
As inscrições devem ser realizadas até o dia 30 de novembro. (Foto: Diego Sousa / ImperaNews)

O campus da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) em Imperatriz iniciou as inscrições para seis concursos públicos destinadas ao provimento de vagas nos cargos de Professor Adjunto e Assistente. No total, são oferecidas 15 vagas efetivas, com carga horária de 40 horas semanais e salários que podem chegar a R$ 7.884,00, dependendo da titulação.

Os interessados devem preencher e entregar o formulário de inscrição no Departamento Acadêmico ou Curso responsável pelo concurso, até 30 de novembro. O valor da inscrição é de R$ 100,00 e deve ser paga na conta e agência descrita nos editais.

O primeiro concurso busca por profissionais para o curso de Administração, nas disciplinas de Agronegócio (1), Estrutura e Processos e Organizacionais – EPO (1) e Negócios Internacionais (1). Já o Departamento de Educação oferece vaga para a disciplina de Didática (1) e o Departamento de História e Geografia está disponibilizando uma oportunidade para a matéria de História da América (1).

Com relação ao Departamento de Letras, as oportunidades são para as disciplinas de Libras (1) e Linguística (1), e no Departamento de Matemática e Física as vagas serão ocupadas nas matérias de Mecânica Quântica (1), Eletricidade e Magnetismo (1), Física Moderna (1), Mecânica Estatística (1) e Análise Real (1).

Por último, o Departamento de Química e Biologia oferece vaga nas disciplinas de Manejo de Florestas Nativas (1), Zootecnia (1) e Anatomia e Morfologia Vegetal (1).

A avaliação os candidatos será feita através de prova escrita, avaliação de títulos e prova didática. Mais informações sobre os concursos podem ser obtidas acessando os editais de abertura:

Departamento de Administração
Departamento de Educação
Departamento de História e Geografia
Departamento de Letras
Departamento de Matemática e Física
Departamento de Química e Biologia

Fonte: Imperanews

Prefeitos do Maranhão se encontram na I Marcha Municipalista em São Luís

Quinta e sexta-feira em São Luís
Quinta e sexta-feira em São Luís

Idealizada pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), a I Marcha Municipalista do Maranhão será realizada nesta quinta-feira (29) e sexta-feira (30) no Rio Poty Hotel, em São Luís.

O evento pioneiro no Estado reunirá agentes da classe política (prefeitos e prefeitas; deputados estaduais, deputados federais, senadores; além do governador Flávio Dino) e representantes de vários segmentos da sociedade que, juntos, irão discutir soluções para a situação de crise financeira vivida pelas cidades maranhenses.

Somente nos últimos três meses deste ano, as cidades maranhenses foram penalizadas com a perda de mais de R$ 100 milhões de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, situação que está tornando quase que impraticável as administrações públicas municipais.

A I Marcha Municipalista do Maranhão tem como tema “Crise e Conscientização – Prefeitos Em Busca de Soluções”, uma alusão às dificuldades financeiras pelas quais passam os municípios devido a queda constante de repasses do FPM.

As inscrições, assim como a programação completa, estão disponíveis no www.famem.org.br

STF DECIDE: pornografia infantil na internet vira crime federal

Crimes passam a ser investigados pela PF e MPF
Crimes passam a ser investigados pela PF e MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quarta-feira (28), por 8 votos a 2, tonar crime federal qualquer divulgação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente na internet.

Portanto, a partir de agora, ficará a cargo da Justiça Federal a competência para analisar casos envolvendo pedofilia na internet a serem investigados pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.

A maioria dos ministros do STF entendeu que quando se coloca imagens na internet o acesso acaba universalizado, ganhando abrangência mundial, portanto, caberia a Justiça Federal, que é responsável pela análise de processos que envolvem a União, tratar dos casos.

Com a decisão do STF, mesmo os casos em andamento na Justiça Estadual deverão ser transferidos para a Justiça Federal, sendo mantidos os atos já proferidos por juízes estaduais no processo.