Justiça aplica multa e bloqueia bens da proprietária da Casa de Aluísio Azevedo

Casa de Aluísio Azevedo, Centro de São Luís
Casa de Aluísio Azevedo, Centro de São Luís

A pedido do Ministério Público, a Justiça deferiu, no dia 3 de julho, liminar que aumentou para R$ 10 mil por dia a multa a ser paga pela proprietária da casa onde morou o escritor Aluísio Azevedo, localizado na Rua do Sol, 567, no Centro de São Luís, caso não sejam adotadas providências para realizar o escoramento, limpeza e conservação do imóvel.

O prazo estabelecido pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, para o cumprimento das decisões foi de 48 horas, e até agora nenhuma providência foi tomada pela proprietária do imóvel, Bianca Costa Silveira.

Também foi determinado o bloqueio de todos os imóveis e de veículos registrados em nome da proprietária, com a expedição de ofícios, respectivamente, aos cartórios de imóveis de São Luís e ao Detran, para que não sejam averbados e registrados atos de alienação ou garantia sobre esses bens.

A medida judicial apreciou Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

Da decisão judicial consta, ainda, ofício ao Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico da Secretaria de Estado da Cultura para a realização de vistoria do imóvel e a verificação de “eventuais ações de depredação do patrimônio histórico em questão”.

Entenda o caso

Em 2014, a Promotoria do Meio Ambiente ajuizou Ação Civil Pública para que a proprietária da casa providenciasse os serviços de escoramento, limpeza e conservação do imóvel.

O Ministério Público requereu liminar diante do adiantado estado de degradação do prédio, que ameaça ruir, pondo em risco, além do patrimônio histórico, a segurança das pessoas que moram na vizinhança ou transitam pela Rua do Sol. Um laudo de vistoria elaborado pelo Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão constatou a realização de demolições e alterações ilegais, que descaracterizam a construção.

Adquirido por Bianca Silveira em 2007, o imóvel é tombado pelo Estado do Maranhão por meio do Decreto n°10.089/86.

À época, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou prazo de 15 dias para que as medidas fossem adotadas, sob pena de pagamento de multa diária R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

No entanto, conforme informou o promotor de justiça Fernando Barreto Júnior, a medida judicial não foi cumprida, o que levou o Ministério Público a requerer a majoração da multa imposta e o bloqueio de bens em nome da proprietária.

Audiência de Instrução

A fim de que seja debatida a obrigação da proprietária de restaurar o imóvel, bem como se é cabível a sua condenação por danos extrapatrimoniais, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís designou audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de agosto.

Fonte: MPMA

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