Prefeito de Bequimão é acionado por ato de improbidade administrativa ambiental

Prefeito de Bequimão, Zé Martins (PMDB)
Prefeito de Bequimão, Zé Martins (PMDB)

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade ambiental contra o prefeito Antônio José Martins (PMDB), em razão de os resíduos sólidos do município serem depositados em um lixão. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

De acordo com a legislação, o prazo dado aos municípios brasileiros para a implantação de formas adequadas de disposição final de resíduos encerrou em 4 de agosto de 2014. Na ação, a promotora ressalta que o prefeito está em seu segundo mandato e não tomou nenhuma providência para o cumprimento da lei. Anteriormente, várias notificações foram enviadas pelo Ministério Público ao prefeito, alertando para a necessidade da resolução do problema. No entanto, não obtiveram sucesso.

“É de conhecimento amplo que o lançamento dos resíduos a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, assim como pela proliferação de vetores de patologias e, em alguns casos, pela contaminação de recursos hídricos de superfície”, afirmou Alessandra Darub, na ação.

A representante do Ministério Público acrescenta que o problema também exclui socialmente várias pessoas que poderiam ser empregadas em coleta e em indústrias de reciclagem.

Segundo a promotora, o gestor ao ignorar o dever de implantar um local adequado para a depósito de resíduos sólidos, além de causar dano ao meio ambiente, atenta contra os princípios da administração pública, caracterizando ato de improbidade administrativa.

Penalidades

O MPMA pede a condenação do réu de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92. Se condenado, Antônio José Martins estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo demandado.

Ele também poderá ser proibido de contratar com o Poder Público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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