Duas famílias têm vivido um drama e um desgaste emocional muito grande diante de um crime que chamou a atenção da sociedade maranhense e que ainda não foi esclarecido pela Justiça. De um lado, uma família que perdeu um ente jovem de uma forma trágica. De outro, a família de outro jovem prévia e precipitadamente acusado de ceifar uma vida.
Na última terça-feira (15) o Instituto de Criminalística de São Luís divulgou um laudo que apresentou um resultado da perícia à cerca da morte do advogado Bruno Matos, vítima de arma branca, durante uma comemoração à vitória de Roberto Rocha como senador, numa casa de evento no bairro Turu, em outubro do ano passado. O documento aponta Diego Polary como autor do assassinato.
Porém, após exposição do laudo pericial, que você vai ver abaixo, geraram-se muitas reflexões que implicaram mais em dúvidas do que em certezas.
O que questiona-se diante do exposto são os critérios utilizados pelos peritos para acusar veementemente o, até então suspeito, Diego Polary. Os motivos e os elementos relatados no laudo são os mesmos feitos pelos delegados que apuram o caso e não concluíram o inquérito. Inclusive, não citando Diego como um dos envolvidos na morte de Bruno.
Então quer dizer que, peritos já podem julgar e acusar criminalmente através de um laudo, ainda que não haja nenhum ‘novo elemento’ exposto?
A inclusão do nome do ‘suposto autor’ não deveria partir dos delegados que acompanham o processo?
Ainda pergunta-se: em um vídeo apresentado, quem e quantas pessoas estariam envolvidas? Sim, por que não foi descartada a presença de uma terceira pessoa na cena do crime. Fato.
Outra coisa: o material genético analisado do ‘suposto acusado’ não apresentou informações suficientes para que a tese final dos peritos o condene.
Portanto, um laudo que não menciona quais foram os critérios técnicos e científicos adotados e provas cabais não pode acusar ou inocentar quem ainda nem é réu de um crime que não foi esclarecido.
Mesmo não possuindo ferramentas para julgar, para você leitor: Diego Polary é culpado ou inocente?
Para ajudar a responder, leia três das dez páginas do laudo apresentado pelo ICRIM.