Foi autorizada nesta terça-feira (31), pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, a portaria na qual autoriza a saída temporária de apenados para o feriado de Páscoa.
De acordo com o documento, 281 presos saem nesta quarta-feira, dia 1º de abril, e devem retornar no dia 7. A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123.
Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. A portaria estabelece que os contemplados não podem: ingerir bebidas alcoólicas, sair do Maranhão, deverão recolher-se à suas residências até às 20h, não portar armas, e nem frequentar bares,festas ou similares.