Obra fantasma gera bloqueio de bens do prefeito Deco em Humberto de Campos

O prefeito Raimundo Nonato dos Santos, o ‘Deco’,  tem cinco dias para se manifestar
O prefeito Raimundo Nonato dos Santos, o ‘Deco’, tem cinco dias para se manifestar

A justiça bloqueou os bens do prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, o Deco, e dos secretários municipais de Educação e Obras, além do presidente e de integrantes da Comissão Permanente de Licitação e mais um empresário da cidade.

A determinação partiu do juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Humberto de Campos, atendendo à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens, interposta pelo Ministério Público Estadual.

Na ação consta que o prefeito e demais bloqueados estariam desviando dinheiro público mediante fraude e licitação, além de cometerem outras tantas irregularidades com o objetivo de ocultar crimes e atos ilícitos, de acordo com o MP.

A medida também pede o afastamento do prefeito Raimundo Nonato. Porém, o juiz Marcelo Santana concedeu prazo de cinco dias para que o gestor se manifeste.

Na prestação de contas ao TCE-MA, Deco teria apresentado processo licitatório e respectivo processo de pagamento de uma quadra poliesportiva em escola no povoado Taboa, e que teria custado ao erário a quantia de R$ 143.594,54.

De acordo com a Ação, trata-se de uma obra fantasma que fica cada dia mais cara para o município. Isso por que o prefeito vem contratando outras empresas para construírem a quadra mesmo utilizando máquinas e dinheiro da prefeitura.

O esquema teria começado com movimentações irregulares no processo licitatório, entre as quais a ausência de cronograma financeiro, memorial descritivo, projeto básico e critérios para indicar os valores na planilha orçamentária.

Para o MPE, além do prefeito, “a secretária de educação também incorreu em ato de improbidade administrativa, já que, na qualidade de gestora, assinou eletronicamente a transferência de valores para pagamento de serviços não prestados”, assim como o secretário de obras, que assinou medições de uma obra que jamais existiu.

Em maio do ano passado o prefeito Deco já havia sido afastado do cargo também por atos de improbidade administrativa, mas recorreu da decisão.

Vídeo: Acidentado desde fevereiro, juiz Armindo Reis não resiste à lesões e falece

ArmindoFaleceu na madrugada desta quinta-feira (26) no Hospital Santa Mônica, em Imperatriz, o juiz Armindo Nascimento Reis. Ele pilotava uma moto quando sofreu um grave acidente de trânsito no último no dia 28 de fevereiro, no cruzamento da Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa com a Rua Rio Grande do Norte.

O juiz ficou gravemente ferido tendo hemorragia interna e vários órgãos lesionados. O estado de saúde dele era delicado e a família aguardava a melhora do quadro clínico de Armindo para que ele pudesse ser transferido para um hospital em São Paulo. Mas ele não resistiu e foi a óbito.

Veja as imagens do grave acidente que vitimou o juiz:

Hoje, o Tribunal de Justiça emitiu Nota de Pesar pelo falecimento do magistrado.

O Poder Judiciário Estadual, por seus dirigentes e todos os seus membros e servidores, manifesta o mais profundo pesar pelo falecimento, trágico e prematuro, do Juiz de Direito ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, Diretor do Fórum da Comarca de Porto Franco, ocorrido na madrugada de hoje, em Imperatriz. A lamentável ocorrência enche de tristeza e de luto o coração da Família Judiciária Maranhense, que se solidariza com os familiares do extinto magistrado, transmitindo-lhes votos sinceros de condolências e pedindo a Deus que os conforte nesse momento de grande dor e sofrimento.

Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

Tutoia recebe mais de R$ 8 milhões em recursos e deixa alunos sem transporte

Raimundo Diringa terá que garantir transporte seguro a alunos da zona rural e cadê o dinheiro prefeito?
Raimundo Diringa terá que garantir transporte seguro a alunos da zona rural e cadê o dinheiro prefeito?

Depois de ter sido obrigado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a fornecer transporte seguro de ida e volta a estudantes da zona rural de Tutoia, o prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o ‘Diringa’, tentou se justificar alegando que a situação estava ocorrendo por omissão do Governo Estadual que teria descumprido a Lei nº. 9.394/96, deixando de auxiliar o Município.

A justificativa do chefe do executivo municipal não convence ninguém, uma vez que só nos primeiros meses de 2015, Tutoia recebeu do Governo Federal mais de R$ 8 milhões, e o Estado mais de R$ 500 milhões, conforme mostra o Portal da Transparência da União. Confira:

TUTOIA

Mesmo usando a desculpa de escassez de recursos como argumento, o Município foi penalizado pela Justiça com o pagamento de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil, se não cumprir o que determina a lei.

O transporte gratuito de alunos da rede pública municipal deve ser garantido pelo prefeito.

A decisão do TJMA foi tomada para garantir que os alunos que moram nos povoados Barro Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Passagem dos Bois, Itaperinha, Raposa, Comum e Pexicá possam frequentar regularmente as aulas ministradas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, única escola que atende as mencionadas comunidades.

Relembrando

Em maio de 2013, os vereadores de Tutoia, indignados com a situação do município, decidiram criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o paradeiro de R$ 5 milhões provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes ao exercício de 2009 e que teriam sido desviados pelo prefeito ‘Diringa’, no seu primeiro mandato.

Nesse mesmo ano o município de Tutoia recebeu mais de 20 milhões de reais do Fundeb.

TCE suspende licitação com suspeita de fraude em Pio XII

Paulo Roberto Veloso não poderá celebrar contrato com empresa que ganhou a licitação
Paulo Roberto Veloso não poderá celebrar contrato com empresa que ganhou a licitação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) adotou na quarta-feira (25) medidas intervindo no processo licitatório em andamento no município de Pio XII. De acordo com os conselheiros de contas, há indícios de dano ao erário e, por isso, decidiram sustar cautelarmente o pregão eletrônico da prefeitura.

A decisão atendeu à representação formulada pela empresa Distribuidora Lubeka Ltda, que alegou que não houve disponibilização do edital de licitação, mesmo com o pagamento de R$ 1.000,00 exigido pela Comissão Permanente de Licitação, contrariando o que dispõe a Lei nº 8.666/93.

O voto do relator da matéria, conselheiro Álvaro César, que acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e com a unidade técnica do órgão, determina ao prefeito do município, Paulo Roberto Sousa Veloso, que, no caso de já haver sido concluída a licitação, não celebre o contrato nem emita ordem para a execução da obra.

A decisão também determina a oitiva do prefeito, que tem 15 dias a partir de agora para se pronunciar sobre a representação.

CONTAS – Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo de Francisco Pereira Lima (Davinópolis, 2006, com julgamento irregular das contas de gestão, débito de R$ 447,3 mil, multa de R$ 24,8 mil e mais multa correspondente a 20% dos vencimentos anuais do prefeito, julgamento irregular das contas de gestão e regular com ressalva das contas do Fundo Municipal de Saúde), José Eliomar da Costa Dias (Água Doce do Maranhão, 2010), Manoel Mariano de Sousa (Barra do Corda, 2010), Dácio Rocha Pereira (Presidente Juscelino, 2011, com julgamento irregular das contas de gestão e multa de R$ 54,8 mil) e Adalberto do Nascimento Rodrigues (Belágua, 2010). Apenas as contas de Jadson Passinho Gonçalves (Cedral, 2010) receberam parecer prévio pela aprovação.

Advogados reagem e garantem que a história de Alessandro Martins é de dívidas e fraudes

Alessandro Martins denunciou magistrados maranhenses ao CNJ, mas advogados dizem que tudo não passa de mais uma tentativa de se safar da dívida que o empresário tem com advogados que o defenderam
Alessandro Martins denunciou magistrados maranhenses ao CNJ, mas advogados dizem que tudo não passa de mais uma tentativa de se safar da dívida que o empresário tem com advogados que o defenderam

A denúncia do empresário Alessandro Martins feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra advogados, juízes e desembargadores motivou reação imediata dos citados. Ao blog do jornalista Marco Aurélio D’Eça, os advogados Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junior e Stênyo Viana Melo revelaram que foram advogados do empresário em a ação de indenização de R$ 50 milhões, contra  Volkswagen e não receberam os honorários advocatícios o que motivou um processo judicial e uma série de decisões em desfavor de Alessandro Martins.

Depois de tramitar na Justiça de primeiro grau e depois no Tribunal de Justiça, o empresário Alessandro Martins foi condenado a pagar os honorários advocatícios aos advogados que os defenderam e o valor teria ficado em torno de R$ 7 milhões. Já houve a execução da sentença, mas os bens de Martins não foram penhorados porque não há qualquer bem em seu nome. Estão todos nos nomes da mãe e irmã, segundo informaram os advogados.

Ainda segundo nota dos acusados de Alessandro Martins, o empresário denunciou ao CNJ exatamente todos os advogados e magistrados que estavam ou continuam envolvidos no processo contra Martins.

Parece que a denúncia do ex-proprietário da Euromar tem uma história bem maior que parece relevar mais uma vez o caráter complicado de Alessandro Martins.

A seguir a nota dos advogados

“Prezado jornalista Marco Deça,

Citados nominalmente no post “Alessandro Martins denuncia Juízes e Desembargadores…” os advogados que a esta subscrevem solicitam direito de resposta com arrimo nos princípios constitucionais sobre o tema.

Os advogados do escritório Fabiano, Fábio & Fabiano Advogados, associado ao advogado Stênyo Viana Melo, prestaram serviços jurídicos à Euromar, de triste memória, no ano de 2010, trabalho este que culminou em benefício econômico ao Sr. Alessandro Martins Oliveira na ordem de R$ 50 milhões de reais, aproximadamente.

Recebida a indenização, objeto da ação movida em face da Volkswagen e Banco Volks, o Sr. Alessandro, como de costume, não honrou com os valores previamente acordados, fato que motivou os subscritores a buscar seus direitos no Poder Judiciário. O egrégio TJMA, em grau de recurso, houve por bem fixar os honorários em 15%, incidentes sobre o beneficio econômico recebido pelo cliente, como ocorre em milhares de casos no Judiciário Brasileiro.

O Sr. Alessandro Martins deixou transcorrer os prazos legais de recurso, oportunidade em que demos início ao processo de cumprimento de sentença (execução) no valor inicial de R$ 7 milhões de reais, aproximadamente. Tais fatos, vale anotar, caminham para o 5º (quinto) ano de duração, estando hoje este valor atualizado com juros, correção monetária, multas legais e honorários de sucumbência.

Iniciada a busca por patrimônio da empresa devedora, Euromar, nada foi encontrado, tendo o Juiz legitimamente determinado e desconsideração da personalidade jurídica, fato que autoriza a penhora de patrimônio do sócio, pessoa física de Alessandro Martins. Descobriu-se, na sequencia, que o suposto milionário nada ostenta em seu nome, transferindo tudo de forma ilícita à sua mãe e irmã, caracterizando a prática de crime de fraude a execução, segundo nosso ordenamento penal.

Trata-se de atos processuais normais, que ocorrem em qualquer processo dessa natureza, não sendo necessária a prática de lobby ou meios escusos para alcançar esse intento, como consta no post, uma vez que tudo é previsto em lei.

Noutro norte, vale demonstrar apenas a título de ilustração que, em outro momento de desespero, o Sr. Alessandro Oliveira, buscou cancelar um protesto da dívida constituída e emitida por força de decisão judicial, após o trânsito em julgado do processo. Tal medida, demonstra o grau de desespero e despreparo do indigitado “denunciante”, pois seu intento se deu de forma administrativa, ou seja, via órgão correicional local. Felizmente existe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, após rápido procedimento intentado por nós, restabeleceu o protesto e hoje, o “denunciante”, encontra-se com nome sujo junto aos órgãos de proteção ao crédito, oriundo deste mesmo processo.

Tornar público créditos legitimamente obtidos a títulos de honorários, fazer-se de vítima após perder todos os prazos processuais de defesa, além de denegrir a honra de advogados e autoridades que atuaram ou atuam no processo nada tem de inteligente, sem falar que o Conselho Nacional de Justiça jamais foi constituído como instância revisora de negligentes e desesperados e, como dito acima, já corrigiu manobra do referido “denunciante” reconhecendo, assim, o direito em favor dos aqui subscritores.

O artifício torpe e inútil é o retrato falado do subscritor da suposta denúncia e apenas contribui negativamente para sua já abalada credibilidade, fora os riscos de enfretamento de novos processos, uma vez que o corrupto costuma medir a todos com sua própria régua.

Esclarecemos, por último, que jamais ofertamos vantagem a qualquer filho de magistrado como afirmado pelo Sr. Alessandro Oliveira, trata-se de alegação desprovida de fundo probatório e, como se percebe do post, de um ato desesperado de um contumaz devedor. Uma simples busca nos tribunais, estadual, federal, do trabalho e nas receitas estadual, federal, etc., constará inúmeras dívidas deixadas pelo “denunciante”.

Assim, cumpri-nos informar que não praticamos qualquer ato ilícito no aludido processo, sendo essa a nossa postura em centenas de outros casos em que atuamos, motivo pelo qual não tememos qualquer investigação em qualquer foro, instância ou tribunal.

Com os melhores cumprimentos,

Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junior

Stênyo Viana Melo.

TRE não pode fazer consulta popular este ano e povoados continuam sem existir oficialmente

Presidente do TRE explicou que somente em 2016 poderá fazer consulta popular com os moradores dos povoados
Presidente do TRE explicou que somente em 2016 poderá fazer consulta popular com os moradores dos povoados

Não poderá ser este ano a consulta popular sobre o desmembramento e anexação dos povoados Tabuleirão I, Centro dos Machados, Açaizal Grande, Cajá Branca, Olho D’água, Jenipapo, Novo Horizonte, Parsondas, Araparí, Centro do Zezinho, Centro do Toinho e projetos de assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana, Alvorada I e Alvorada III que estão sendo disputados pelos municípios de Buritirana, Senador La Roque e João Lisboa.

A deputada Valéria Macedo até tentou avançar no processo solicitando ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Guerreiro Júnior, que fosse realizada uma consulta popular nesses povoados, já que pela constituição a consulta popular faz parte do processo de desmembramento ou anexação de territórios.

No entanto, os esforços da parlamentar não adiantaram. Guerreiro Júnior informou que somente em 2016 é que pode ser feita uma consulta popular. Segundo ele, isso é o que determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A Resolução 23.385/2012 do TSE que é clara ao dizer que consulta popular via plebiscito deve ocorrer concomitantemente com o primeiro turno das eleições ordinárias subsequentes à edição do ato convocatório pela Assembleia Legislativa. No entanto, se o TSE nos autorizar, imediatamente iniciamos os preparativos, obedecendo ao calendário que for fixado”, disse Guerreiro Júnior.

Para entender – Esse problema com os povoados vem ocorrendo desde de 2009. Em 2001, a Assembleia Legislativa, que era presidida pelo deputado Manoel Ribeiro, aprovou Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Hélio Soares que fez a anexação dos referidos povoados ao município de Senador La Rocque.

Porém, em 2009, o Tribunal de Justiça anulou a Lei Estadual n.º 265/2001 e as referidas localidades ficaram sem vínculo legal com nenhum dos três municípios. E deverão permanecer assim por mais alguns anos.

Comissão da Câmara Municipal de São Luís cumpre extensa agenda em Brasília

Vereadores de São Luís retornam de Brasilia nesta quinta-feira (26) após cumprirem agenda política
Vereadores de São Luís retornam de Brasilia nesta quinta-feira (26) após cumprirem agenda política

Designados pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PMN), para irem a Brasília discutir os principais itens da reforma política junto ao Congresso Nacional, os vereadores José Joaquim (PSDB), Isaías Pereirinha (PSL), Pedro Lucas Fernandes (PTB) e Fábio Câmara (PMDB), retornarão nesta quinta-feira a São Luís, após cumprirem agenda política na Capital Federal.

A comissão embarcou na última segunda-feira (23)  e o primeiro compromisso foi uma visita ao senador Vicentino Alves (PR-TO), um dos membros da Comissão da Reforma Política. Os vereadores de São Luís estiveram acompanhados do presidente da Associação Brasileira de Câmaras Municipais (Abracan), Rogério Rodrigues.

Conforme o vereador Pedro Lucas Fernandes, a experiência foi proveitosa. Eles se reuniram e trocaram idéias com senadores e deputados federais da bancada maranhense.

Na concepção do vereador Isaías Pereirinha, a iniciativa do presidente Astro de Ogum foi bastante louvável já que propiciou à Câmara Municipal ter participação em uma das principais agendas políticas do Congresso Nacional de 2015 que é a reforma política.

Município de Tutoia é punido por não fornecer transporte escolar seguro

Prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o 'Diringa', terá que garantir transporte seguro a alunos da zona rural
Prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o ‘Diringa’, terá que garantir transporte seguro a alunos da zona rural

Por não fornecer meio de transporte escolar seguro de ida e volta aos estudantes da rede pública da zona rural de Tutoia,  o município, administrado pelo prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o ‘Diringa’, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e foi tomada para garantir que os alunos que moram nos povoados Barro Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Passagem dos Bois, Itaperinha, Raposa, Comum e Pexicá possam frequentar regularmente as aulas ministradas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, única escola que atende as mencionadas comunidades.

Ainda assim, o prefeito tentou se defender alegando que  a situação ocorre por omissão do Governo Estadual que teria descumprido a Lei nº. 9.394/96, deixando de auxiliar o Município na oferta de transporte escolar gratuito a todos os estudantes.

O TJMA não acatou a alegação de escassez de recursos como argumento para a ausência desse direito. O transporte gratuito de alunos da rede pública municipal deve ser garantido pelo prefeito.

Não só a Constituição Federal determina, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que o acesso à educação deve ser proporcionado pelos entes federados, sendo que o transporte escolar de qualidade tem papel fundamental.

Reajuste de servidores do Judiciário é aprovado na Câmara

111004_camara1A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25), em votação simbólica, o projeto que reajusta os salários dos servidores do Judiciário.

O objetivo seria reduzir os gastos e redobrar a cautela na apreciação de projetos que aumentam as despesas, já que o reajuste  prevê um impacto anual de R$ 1,4 bilhão nos cofres públicos no orçamento de 2015.

Para o cargo de analista judiciário, o salário deve variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883, 07, dependendo da progressão na carreira. Para o cargo de técnico judiciário, os salários variam de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12. Para o cargo de auxiliar judiciário, a previsão é de que os salários variem de R$ 2.584,50 a R$ 3.928,39.

O aumento será concedido em parcelas: 20% a partir de junho deste ano; 40% a partir de dezembro; 55% em julho de de 2016; 70% a partir de dezembro de 2016; 85% em julho de 2017 . Somente a partir de dezembro de 2017 os servidores terão 100% dos salários reajustados com o aumento.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta de reajuste pretende corrigir a tabela de vencimentos das carreiras dos servidores do Judiciário, que estão defasadas em relação a outras carreiras.

Segundo a proposta, no prazo de um ano, os órgãos do Poder Judiciário devem reduzir gastos com as funções de confiança, racionalizando suas estruturas.

Caso não seja apresentado nenhum recurso, o texto conclusivo segue para votação no Senado Federal.

Promotor Carlos Serra Martins perde o cargo por determinação do CNMP

Carlos Serra, que protagonizou vários episódios de agressões, perdeu o cargo por decisão do CNMP
Carlos Serra, que protagonizou vários episódios de agressões, perdeu o cargo por decisão do CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar cinco penas contra o controverso promotor de Justiça, Carlos Serra Martins. Em dois processos, os conselheiros decidiram pela perda do cargo de promotor. Em outras três ações, as penas foram de suspensão por 90 dias da função.

O MPMA está aguardando receber, oficialmente, a decisão do CNMP para que a procuradora-geral de justiça tome as providências cabíveis.

Para que o promotor perca, de forma definitiva, o cargo, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, deve submeter a decisão do CNMP ao Colégio de Procuradores do MPMA para que este órgão autorize a interposição de Ação Civil perante o Tribunal de Justiça.

Até o julgamento definitivo e aplicação das penas de suspensão, o promotor de justiça Carlos Serra deve ser posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme a Lei Complementar 13/91.

Carlos Serra Martins ficou conhecido por ser um promotor que se envolveu em vários episódios de confusão em São Luís. O último, que gerou vários processos com pedido de perda de cargo e de suspensão, Carlos Serra atirou e agrediu Paulo Cesar Pereira Gomes, 44. Na época, com o promotor foram apreendidas uma espingarda calibre 12, usada no crime e da qual ele não possui autorização legal de porte, além de uma pistola 380 devidamente autorizada. Posteriormente, ele negou as agressões e disse ter dado dois tiros de advertência.

Processos – No primeiro processo, 294/2014-83, o colegiado do CNMP aplicou pena de suspensão, pelo prazo de 90 dias, referente ao exercício e participação em sociedade comercial; suspensão de 90 dias pela desobediência aos prazos processuais e falta de zelo e presteza nas funções; e perda de cargo pela prática de incontinência escandalosa.

Já o segundo processo, 1690/2013-47, também resultou na suspensão do promotor por mais 90 dias, relacionada ao descumprimento de deveres inerentes ao cargo, com violação ao dever de manter ilibada conduta pública e particular, não acatar as decisões dos órgãos da administração superior do MPMA e não zelar pelo prestígio da Justiça, respeito aos membros da instituição, aos magistrados e advogados.

A determinação de encaminhamento para deliberar sobre ajuizamento para condenação a perda do cargo foi motivada pelo fato de o promotor ter abandonado o trabalho por prazo superior a 30 dias, por duas vezes, além de descumprir os prazos processuais, não assistir aos atos judiciais, quando a presença dele era obrigatória. Também foi observado que o promotor não tinha zelo e presteza no exercício funcional, não residia na comarca e não comparecia diariamente ao local de trabalho.

Recursos às decisões do CNMP só poderão ser feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF).