Justiça nega habeas corpus a acusado de participação em incêndio de ônibus que vitimou Ana Clara

carcaça de ônibus incendiado pela facção Bonde dos 40
carcaça de ônibus incendiado pela facção Bonde dos 40

Ismael Caldas de Sousa, um dos acusados de participação em incêndio de ônibus em São Luís – tendo como umas das vítimas fatais a menina Ana Clara, de 6 anos – teve pedido de habeas corpus negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA). O crime ocorreu em 3 de janeiro deste ano, na Vila Sarney.

No pedido de habeas corpus a defesa de Ismael Caldas, conhecido como “Piranha”, alegou excesso de prazo para oferecimento da denúncia e falta de justa causa na prisão, por inexistir os requisitos e fundamentos da preventiva.

Apontou também a inexistência de elementos que comprovem o envolvimento do réu nos crimes, afirmando que o indiciado não faz parte do “Bonde dos 40”, facção criminosa acusada de provocar incêndios de ônibus na capital.

O processo teve como relator o desembargador José Joaquim Figueiredo, que entendeu não haver excesso de prazo pela complexidade da causa – vários réus, necessidade de diligências e renovações destas ou qualquer outro relevante motivo que justifique uma demanda maior de tempo.

Para o desembargador, somente caracteriza constrangimento ilegal quando a demora é injustificada, fato que, no caso em questão, não se apresenta. Quanto à negativa de autoria, o magistrado frisou que, pela via estreita do habeas corpus, não merece conhecimento porque demandaria revolvimento de material probatório.

A não concessão do habeas corpus foi justificada também pela alta periculosidade comprovada de Ismael Sousa, que supostamente pertenceria a um grupo de criminosos submetidos à constrição provisória e muitos com prisão por outros crimes.

Os desembargadores Benedito Belo (presidente da Câmara) e José Bernardo acompanharam o voto do relator.

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