O juiz Rommel Cruz Viegas, titular de São João dos Patos, publicou decisão liminar na qual torna indisponíveis os bens do ex-prefeito de Sucupira do Riachão (termo judiciário), Juvenal Leite de Oliveira, em virtude de condenação por improbidade administrativa.
As acusações feitas versam sobre o desvio de verba pública, ao realizar contratações sem o devido processo licitatório, no ano de 2007, e cujos números chegam a mais de 270 mil reais.
O pedido do Ministério Público refere-se à indisponibilidade de bens do ex-gestor, haja vista que em relação aos gastos executados ele já havia sido condenado.
Na sua defesa, o ex-prefeito acostou ao processo alguns documentos que comprovaram parte dos gastos, deixando sem explicação outras contratações.
Em 2010, o Tribunal de Contas do Estado deu parcial provimento ao recurso de reconsideração pleiteado por Juvenal Leite, reduzindo para R$ 56.835,49 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos) o débito imputado ao ex-prefeito.
Ao analisar todo o relatório, o magistrado observou que o ex-prefeito teria realizado, com indevida dispensa ou inexigibilidade a contratação de bens e serviços da ordem de 322 mil reais, e ressalta que o requerido já vem arcando com o débito imputado pelo TCE.
O débito já vem sendo executado pelo Ministério Público perante a Justiça em São João dos Patos.