TJ concede prisão domiciliar a acusado de mandar matar Décio Sá

Miranda, acusado na morte do jornalista
Miranda, acusado na morte do jornalista Miranda

O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida concedeu liminar, na última sexta-feira (22), substituindo a prisão preventiva do acusado de mandar matar o jornalista Décio Sá, José de Alencar Miranda Carvalho, de 74 anos, em prisão domiciliar.

No pedido, os advogados de Miranda alegam que o acusado é idoso, primário e sem antecedentes criminais.

Foram apresentados laudos médicos mostrando que ele sofre de cardiopatia grave, tendo sido submetido recentemente a cateterismo, e que pode sofrer parada cardíaca a qualquer momento.

A defesa argumenta também que o local não oferece acompanhamento médico e condições de socorro adequadas para o problema de saúde do acusado e que a 1ª Vara do Júri de Teresina, no Piauí, já havia concedido prisão domiciliar ao paciente, no processo em que ele  é acusado da morte de Fábio Brasil.

O magistrado acatou os pedidos e decidiu pela substituição da prisão, considerando que os laudos comprovam “a gravidade do estado de saúde do paciente, bem como a impossibilidade de o sistema prisional prover sua assistência medica de forma adequada”.

Miranda estava preso preventivamente desde 13 de junho de 2012, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em São Luís.

De acordo com o desembargador, o descumprimento da prisão domiciliar implicará em imediata revogação do benefício e consequente retorno ao cárcere comum.

1 comentários em “TJ concede prisão domiciliar a acusado de mandar matar Décio Sá”

  1. E o construtor impune!!!

    10 anos atrás  

    Minard o mirandao era gueludo cobrava pro filho e fazia zuada mas nem ele nem o filho que eu bem conheço seriam capazes de tal brutalidade. Eu achava era engraçado mirandao… muita covardia que fizeram com esse velho e o filho dele, enquanto isso o verdadeiro assassino Marcos Regadas nunca passou um dia sequer na prisão. Rosena foi injusta demais tomara que Flavio Dino ganhe e reabra o caso Décio . Abs minard

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