O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nesta quinta-feira, 17 de julho, decidiu, por unanimidade, manter decisão do juízo da 70ª zona eleitoral proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 1000.17/12 que reconheceu o ato praticado por Atenir Ribeiro Marques e Francisco Gomes da Silva (prefeito e vice-prefeito de Alto Alegre do Pindaré) não constituir abuso de poder político e econômico, que havia sido proposta pela coligação “De Volta ao Trabalho”.
De acordo com voto do desembargador eleitoral Guerreiro Júnior (relator), a propaganda eleitoral realizada através do denominado “Blog do Alto” não caracterizou qualquer ilícito eleitoral, uma vez que o artigo 57-B, IV, da Lei n. 9504/97, dispõe de forma clara que a propaganda realizada pela rede mundial de computadores pode ser feita “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural”.
Ainda para o relator, não há no processo provas acerca do alcance da distribuição dos informativos junto à população do município, o que impossibilita aferir a gravidade da conduta e a consequente configuração de abuso de poder político e econômico.
Ascom TRE